A NR-01 atualizada determina que toda organização deve avaliar, classificar e documentar os riscos psicossociais do trabalho — do assédio moral ao esgotamento por metas irrealistas.
Não basta ter um RH ativo ou um psicólogo na empresa. É preciso um diagnóstico formal, com metodologia validada, capaz de gerar a matriz de risco exigida no PGR.
“A organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.”
Relações de trabalho abusivas, comunicação violenta e importunação identificadas e mensuradas.
Metas irrealistas, horas extras abusivas e má distribuição de cargos avaliados por setor.
Clima organizacional, autonomia, reconhecimento e conflitos interpessoais mapeados.
Equilíbrio, insegurança e ameaças que impactam a saúde mental documentados com evidências.
Processo 100% estruturado, fundamentado na psicodinâmica do trabalho, modelos de estresse ocupacional Demanda–Controle e Esforço–Recompensa, e alinhado às diretrizes da NR-01, OMS, OIT e ISO 45001. Coleta em conformidade com a LGPD. Você recebe o laudo completo, pronto para integrar ao PGR.
Reunião de planejamento para compreender estrutura organizacional, setores, número de colaboradores, modelo de gestão e contexto produtivo.
ReuniãoQuestionário estruturado aplicado digitalmente, de forma anônima e confidencial, em conformidade com a LGPD. Respostas em escala Likert (0 a 4).
Confidencial · LGPDCálculo automático da gravidade por eixo temático combinado com análise qualitativa via entrevistas técnicas e observações contextuais.
Quanti + QualiCruzamento Gravidade × Probabilidade na matriz NR-01 gera laudo técnico com classificação Baixo, Médio, Alto ou Crítico por setor — pronto para o PGR.
PGR-ReadyO DRPS entregue pela PAS é o único passo que falta para seu PGR estar 100% em conformidade com a nova NR-01. Não deixe para a última hora.
Falar com especialista agora →| Prob. \ Gravidade | Baixa (1) | Média (2) | Alta (3) |
|---|---|---|---|
| Baixa (1) | Baixo | Baixo | Médio |
| Média (2) | Baixo | Médio | Alto |
| Alta (3) | Médio | Alto | Crítico |
Sim, a data é definitiva. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou publicamente que não haverá novo adiamento. A obrigatoriedade foi confirmada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, e a fiscalização com autuação começa a partir de 26 de maio de 2026. Aguardar uma nova prorrogação é uma estratégia de alto risco.
Não. O PCMSO e o PPRA tratam de riscos físicos, químicos e biológicos. A NR-01 atualizada cria uma obrigação adicional e específica: os riscos psicossociais devem constar no inventário de riscos do PGR, com diagnóstico próprio, metodologia documentada, matriz de risco e plano de ação. São documentos complementares, não substitutos.
A NR-01 se aplica a todas as empresas com empregados registrados, independente do tamanho. O nível de complexidade do diagnóstico pode variar conforme o porte, mas a obrigação de identificar e registrar os riscos psicossociais no PGR é universal. Microempresas e EPPs com até 20 trabalhadores têm algumas simplificações permitidas, mas não estão isentas.
Não. A norma não exige psicólogos clínicos, teleatendimento terapêutico ou canais de suporte emocional. O foco está na gestão organizacional dos fatores de risco — como sobrecarga, assédio e falta de autonomia — e na documentação técnica desse processo. O DRPS entregue pela PAS atende exatamente ao que a norma exige: diagnóstico estruturado, metodologia validada e laudo para o PGR.
As autuações por descumprimento de normas regulamentadoras variam conforme a gravidade e o porte da empresa, podendo ir de R$ 2.000 a R$ 75.000 por infração. Além das multas diretas, a ausência de documentação técnica dos riscos psicossociais pode ser usada como evidência de culpa em ações trabalhistas por burnout, assédio e transtornos mentais relacionados ao trabalho — com potencial de passivos muito maiores. A NR-01 exige que os registros sejam mantidos por mínimo de 20 anos.
A NR-01 exige monitoramento e revisão periódica das condições de trabalho, com atualização do PGR sempre que houver alterações relevantes no ambiente — mudanças de gestão, reestruturações, aumento de afastamentos ou novos processos. Como boa prática, recomenda-se revisão anual do DRPS e sempre que indicadores como absenteísmo, turnover ou afastamentos por transtornos mentais apresentarem elevação.
Não, e é importante entender essa distinção. O DRPS é um instrumento de rastreamento organizacional coletivo — ele identifica fatores de risco no ambiente e na organização do trabalho, não diagnostica condições clínicas individuais. As respostas são coletadas de forma anônima e tratadas de maneira agregada por setor. O instrumento não substitui avaliação clínica psicológica individual e não deve ser utilizado com essa finalidade.
O prazo varia conforme o porte da empresa e o número de setores avaliados. Em média, o processo completo — do alinhamento inicial até a entrega do laudo técnico integrado ao PGR — leva entre 15 e 30 dias. Entre em contato para receber uma estimativa personalizada para o tamanho da sua empresa.
Cada dia sem o DRPS é um risco real — para a saúde dos seus colaboradores e para o bolso da empresa. Solicite uma proposta agora e receba o laudo completo dentro do prazo legal.
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